Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4875, de 2 de julho de 2003

Nº 4875/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°i??? D E Oi? D E Tu LHO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PEDRAS, com sede no Povoado Pedras, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PEDRAS, com sede no Povoado Pedras, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em/vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se a/disposiçoes em contrário Aracaju, Oi de y/lUvo de 2003,JÃ2 ,r 3ãTn^ependência e 115 o da República JRNC adcpp3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.