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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4873, de 2 de julho de 2003

Nº 4873/2003

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Art. 2. Art. 3.
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t: GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ím DE Qt DE Jó L fio DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO DIAMANTE E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Diamante e foro na Comarca de Itabaianinha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO DIAMANTE E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Diamante e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0t de ^O^é de 2003^+S2 e Tia v Independência e 115° da República. JRNC adcpda

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