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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4867, de 2 de julho de 2003

Nº 4867/2003

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Art. 2. Art. 3.
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Ii" GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4^ DE OI D E JULHO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE CRAIBEIRO - APRUCOC, com sede na Comunidade Craibeiro e foro na Comarca de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE CRAIBEIRO - APRUCOC, com sede na Comunidade Craibeiro e foro na Comarca de Porto da Folha - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
, Ficam revogadas ás disposições em contrário Aracaju, Oi, de j%^Ko de 2003; 182^ááíídependeipcia e 115 o da República. Secretário de Estado de Governo JRNC apprcc

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