Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4857, de 6 de junho de 2003
Nº 4857/2003
zM..^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°-^57 D E 0$ DE dvLt/hO DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofyfe^X^Sio de 2003, 182° da Independência e 115 o da República JRNC