Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4856, de 6 de junho de 2003
Nº 4856/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI wím D E Ofa DE^jf^-^6 ) DE 2003
Recochete de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CARRO QUEBRADO, com sede no Povoado Carro Quebrado, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CARRO QUEBRADO, com sede no Povoado Carro Quebrado, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE.