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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4856, de 6 de junho de 2003

Nº 4856/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI wím D E Ofa DE^jf^-^6 ) DE 2003

Recochete de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CARRO QUEBRADO, com sede no Povoado Carro Quebrado, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CARRO QUEBRADO, com sede no Povoado Carro Quebrado, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 (ç de l^yU-O de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. c - JRNC. acpcq

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