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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4855, de 6 de junho de 2003

Nº 4855/2003

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MANGABEIRA, com sede no Povoado Mangabeira, Município de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MANGABEIRA, com sede no Povoado Mangabeira, Município de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Bnto - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, O(ç de^,%^-^La de 2003, 182° da Independência e li 5 o da República. JRMC acpml í

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