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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4841, de 6 de junho de 2003

Nº 4841/2003

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ASSENTAMENTO CASULO "NELSON EMÍDIO DOS SANTOS", com sede no Povoado Casulo e foro na Comarca de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ASSENTAMENTO CASULO "NELSON EMÍDIO DOS SANTOS", com sede no Povoado Casulo e foro na Comarca de Estância - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O(ç de^-j 115 o da República. C de 2003; 182° da independência e JRNC adaacnes

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