Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4839, de 6 de junho de 2003
Nº 4839/2003
Cria a Diretoria Administrativa e Financeira do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, como parte da sua Diretoria Executiva, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criada a Diretoria Administrativa e Financeira — DIAF, do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, entidade integrante da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, instituída sob a forma de Autarquia nos termos da Lei n° 2.387, de 02 de setembro de 1982. § I o . A Diretoria Administrativa e Financeira, criada conforme o "caput" deste artigo, junto com a Presidência criada pela referida Lei n° 2.387, de 02 de setembro de 1982, passam a constituir a Diretoria Executiva do Centro de Hemoterapia de Sergipe — HEMOSE.
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