GOVERNO DE SERGIPE LEI N° h M TmOé DE JUMfrV DE 2003
Transforma cargos em comissão de Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais em cargos de iguaí provimento de Assessor para Atividades Administrativo-Operacionais, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual - Administração Direta, estabelece descrição desse cargo de Assessor para Atividades AdministrativoOperacionais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os atuais cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais, Símbolo CCS-12, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, integrantes dos respectivos Quadros de Cargos em Comissão das diversas Secretarias de Estado e outros Órgãos da Administração Direta, do Poder Executivo do Estado, ficam transformados em cargos de igual provimento em comissão de Assessor para Atividades AdministrativoOperacionais, também Símbolo CCS-12, no mesmo Quadro Geral de Pessoal, e como partes integrantes dos mesmos respectivos Quadros de Cargos em Comissão, com a descrição constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As Secretarias de Estado, e os demais Órgãos da Administração Direta, do Poder Executivo Estadual, em que nos seus Quadros de Cargos em Comissão existam cargos de Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais, Símbolo CCS-12, devem, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração, providenciar a devida modificação de nomenclatura, desses cargos, nos respectivos Quadros, para Assessor para Atividades Administrativo-Operacionais, Símbolo CCS-12, bem qpmo promover o correspondente f GOVERNO DE SERGIPE LEI N°-éfcfc DE 06 DE $UKJírt) DE 2003 apostilamento dessa modificação nos atos de nomeação dos atuais ocupantes dos mesmos cargos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de AtisyJíõde 2003; 182 e da independência e 115 e da República. â TRANSFORMA/OI 2003 fc -.1 - GOVERNO DE SERGIPE LEI N° im DE O 6 DE Jutü(W DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/06 ESTADO DE SERGIPE PODER EXECUTIVO QUADRO GERAL DE PESSOAL DESCRIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO GRUPO ^^^^^^ C - CARGOS EM COMISSÃO ^^^^^^^^^^^^ ^ CATEGORIA ^^C S - CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES^^^^^^^^ ^ CARGO ASSESSOR PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVO ^^^^OPERACIONAIS ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ SÍMBOLO ^^^CCS-12 ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ SUMÁRIO - Assessoramento ou assistência à Chefia imediata nas atividades ou assuntos administrativo-operacionais na área de competência do Órgão; - Prestação de assessoramento administrativo e/ou operacional às unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional do Órgão da Administração Direta de sua lotação; - Colaboração na preparação de planos, normas e diretrizes referentes à atuação da sua unidade orgânica, nas atividades administrativas e/ou operacionais, na área de competência do Órgão; - Participação da elaboração de relatórios e documentos diversos relativos à sua unidade orgânica ou mesmo referentes ao seu Órgão de lotação; - Participação em reuniões, encontros ou atividades sociais por convocação ou indicação superior, e/ou de comissões, grupos ou equipes de trabalho. -•.tapitiGOVERNO DE SERGIPE LEI N°l/36 D E 06 DE CTO AJ HO DE 2003 ANEXO ÚNICO - Us. 02/06 ATRIBUIÇÕES - Assessorar o superior hierárquico no desempenho de suas funções, efetuando levantamento sobre assuntos administrativos e/ou operacionais, fornecendo subsídios e sugestões, auxiliando a emitir parecer e prestando assistência na solução de questões apresentadas, para colaborar na implementação dos serviços; - Prestar assessoramento e/ou assistência à chefia nas reuniões técnicas administrativas, e/ou operacionais, fornecendo material necessário, esclarecendo dúvidas e intermediando informações, para subsidiar o equacionamento de problemas em geral; - Discutir e sugerir pautas de trabalho, organizando os assuntos a serem tratados, esclarecendo e propondo, direcionando posições, para racionalizar as ações da Chefia; - Desenvolver ou realizar atribuições ou tarefas inerentes ou relativas a assessoramento em assuntos administrativo-operacionais, regularmente estabelecidas ou constantes de normas ou instruções superiores; - Verificar processos, examinando a fundamentação legal, e os aspectos administrativos e operacionais, para subsidiar pareceres ou despachos; - Verificar proposições encaminhadas pelo superior hierárquico, diretamente relacionadas com sua esfera de atuação, avaliando documentos, informações ou alternativas apresentadas, pará identificar viabilidades administrativas e/ou operacionais que justifiquem a implementação de medidas; - Acompanhar a aplicação de instrumentos normativos funcionais, prestando esclarecimentos e orientando os diversos setores para prevenir falhas de interpretação ou operacionalização; - Acompanhar a legislação ou literatura relativa ou inerente à área de competência do órgão, inteirando-se da sua evolução legal e normativa, para assegurar melhor exatidão / e^jnais atualidade das medidas administrativas e operacionais pro; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°íi3í D E Oi DE Jvtútfo DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/06 • Prestar assessoramento e/ou assistência de caráter administrativo e/ou operacional às unidades orgânicas integrantes da estrutura, orientando quanto à elaboração de documentos, projetos, programas, pará assegurar o correto tratamento às ações concernentes às atividades do Órgão; Identificar necessidades de elaboração de planos de trabalho, efetuando levantamentos e/ou consultando chefias, para implementar a modernização ou criação de atividades administrativas e/ou operacionais; Controlar o desenvolvimento de programas, projetos ou trabalhos, fiscalizando o cumprimento das normas e cronogramas, para assegurar a consecução das metas e padrões planejados; • Realizar triagem de documentos recebidos, analisando dados e assuntos do seu conteúdo, e selecionando-os para encaminhamento ao setor competente; Redigir correspondência decorrente do exercício de suas atividades, de assessoramento administrativo e/ou operacional, minutando textos e despachos, para remessa interna ou externa; Participar da elaboração de planos, normas e diretrizes referentes à atuação da unidade orgânica na área de competência do Órgão, considerando os padrões definidos, para operacionalizar as políticas aprovadas; Prover a unidade e o Órgão de informações, contactando com os Órgãos Sistêmicos e demais entidades do Setor Público, para implementar as políticas estaduais na área de competência do Órgão; Atender o público, ou interessados, identificando os assuntos apresentados e tomar providências diretamente, ou encaminhar, ao titular do órgão, se for o caso, ou à unidade orgânica competente; Informar sobre processos, pleitos e assuntos administrativos e/ou operacionais, atendendo as partes^pãr^responder às solicitações de interessados; -J GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4Í3Ó D E 06 DE Xfoiüfrv DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fis. 04/06 • Prestar informações sobre as atividades do órgão, recepcionando o público interno e externo, transmitindo, quando autorizado pelo Chefe imediato, dados que tenham sido solicitados; Coordenar a execução de diretrizes ou decisões, derivadas de estudos e propostas, acompanhando a implantação e desenvolvimento de planos específicos, para assegurar o correto funcionamento a nível operacional; Colaborar na fase de elaboração de planos, prestando informações com base em pesquisas, e efetuando a programação das metas a serem alcançadas, pará facilitar a programação de estratégias de atuação; Participar da elaboração de Relatórios de Atividades do Órgão, e, se for o caso, de suas vinculadas, solicitando aos dirigentes das unidades administrativas, informações sobre os trabalhos realizados, cumprindo normas ou determinações oficiais; Participar da preparação de Relatórios de Acompanhamento de planos e projetos, fornecendo informações sobre a execução física e financeira, para auxiliar na consolidação de documentos finais; Colaborar na realização de estudos de viabilidade administrativa e/ou operacional, compilando dados e discutindo diretamente com os dirigentes dos órgãos interessados, para subsidiar decisões superiores; Participar da preparação de planos de trabalho, processando dados remetidos pelas unidades executoras e definindo prioridades, para planejar os objetivos de ação específica do Órgão na sua área; Participar da elaboração de projetos, discutindo o estabelecimento de objetivos, metas, metodologia e o dimencionamento de recursos financeiros e materiais, para elevar o nível de desempenho e produtividade das atividades sob responsabilidade do Órgão; Estudar e discutir propostas de convênio, verificando as conveniências e a viabilidade de implementação, bem como respaldo legal, custos e benefícios, para submeter à consideração Superior; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.t36 D E Oe DE rfuUH-V DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 05/06 Discutir e formular a elaboração de convênios e termos aditivos, obedecendo a forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para atender situações que envolvem interesses do Órgão; • Promover a consolidação de dados, preparando quadros, tabelas ou mapas, pará demonstrar a evolução dos trabalhos em desenvolvimento; Colher nas fontes e emitir informações relativas à execução mensal de projetos, coletando dados e preenchendo relatórios ou comunicações, para encaminhamento ao superior hierárquico ou aos órgãos competentes; Coletar dados e informações relativas a atividades administrativas e operacionais a serem realizadas no exercício considerado, contactando com as diversas unidades do órgão, pará embasar elaboração da respectiva proposta orçamentária; Pesquisar custos de atividades e projetos, coletando preços referentes a bens e serviços, para estimativas de despesas a serem orçadas; Apreciar planos de ação emitidos pelas unidades orçamentárias, identificando os projetos ou atividades administrativo-operacionais, e compatibilizando com a legislação aplicável, para enquadrar nas normas em vigor, objetivando sua inclusão na proposta orçamentária do órgão; Discutir e participar da elaboração da proposta orçamentária do órgão, consultar manuais de instrução e documentos normativos, e preencher formulários específicos; Comparecer a reuniões departamentais, interdepartamentais ou externas, por indicação da chefia imediata, fornecendo e recebendo informações, para intercâmbio de experiências e/ou tomada conjunta de decisões; Participar de grupos de trabalhos ou comissões, ou como integrante de equipes, para executar tarefas de caráter temporário e/ou especial; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4í3é D E 06 DE JuAJttV DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 06/06 Participar de encontros e reuniões de natureza administrativa e/ou operacional, a nível estadual, e mesmo nacional, debatendo e sugerindo adoção de medidas, pará agilizar projetos que estejam sendo desenvolvidos; Comparecer a atividades sociais, atendendo convocação específica ou indicação superior, para representar o órgão, apresentar o seu trabalho ou defender os seus programas; Representar o superior hierárquico, divulgando informações, comparecendo pessoalmente a reuniões ou atos públicos, para cumprir programas de trabalho ou determinações superiores; Articular com entidades externas, mantendo contacto através de encontros, telefones ou visitas, para obter colaboração de assuntos de interesse do órgão; Realizar outras atribuições ou tarefas correlatas, referentes a assessoramento administrativo-ope racional , ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas, para implementar os serviços de interesse do Órgão.^^^ ^ DESCRIÇÃO DE CC
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