Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4835, de 27 de maio de 2003
Nº 4835/2003
t GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fJJf D E dft DE Mrt^O DE 2003
Dá o nome de Rodovia Vereador Carlos Gato à Rodovia SE-285, que liga o Município de Riachão do Dantas ao Município de Pedrinhas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica denominada "Rodovia Vereador Carlos Gato" a Rodovia SE-285, que liga o Município de Riachão do Dantas ao Município de Pedrinhas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °^^ de 115 o da República. de 2003^182° da Independência e JRNC dal