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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4834, de 27 de maio de 2003

Nº 4834/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE / LEI N°"WJ%f D E tft DE ^rt^(? DE 2003

Dá o nome de Rodovia Deputado Joaldo Barbosa à Rodovia SE-270, que liga o Município de Salgado ao Município de Lagarto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. V. Fica denominada "Rodovia Deputado Joaldo Barbosa" a Rodovia SE-270, que liga o Município de Salgado ao Município de Lagarto

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, éfà de r—/^-o de 20p3, J 82^dajndependência e 115 o da República. JRNC da

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