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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4830, de 21 de maio de 2003

Nº 4830/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°vW D E 34 DE /M4TÜ DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES RURAIS DA COMUNIDADE MALHADOR - ASPAR, com sede no Povoado Malhador, Município de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES RURAIS DA COMUNIDADE MALHADOR - ASPAR, com sede no Povoado Malhador, Município de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, ^4 de ^—^ 115 o da República. de 2003f 182° da Independência e JRNC aparem

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