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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4828, de 21 de maio de 2003

Nº 4828/2003

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Art. 2.
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tíl GOVERNO DE SERGIPE LEI N°iW D E Ai DE AH-W? DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ARTE E EDUCAÇÃO, CRIAR COM LIBERDADE (CRILIBER), com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a. ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ARTE E EDUCAÇÃO, CRIAR COM LIBERDADE (CRILIBER), com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigefna data de suà^publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de 115 o da República de 2003; 182° da Independência e JRNC acaecl

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