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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4825, de 16 de maio de 2003

Nº 4825/2003

Ver fonte oficial 23 artigos

TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. I o . A Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, integrante da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, tem a organização básica disposta nesta Lei.

unico

Art. 3.
A Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, tem por /finalidade programar, organizar, executar e acompanhar a política no Gcpverno do Estado relativa ao desempenho, expansão e desenvoI-prnentoNdas atividades referentes à assistência aoá Município^ articulação intermunicipal, relacionamento entre as Administrações Municipais e a Estadual, e $,X,v GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ifsf 2 DE i é DE /W^TD DE 2003 das demais atividades relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de competência.
Parágrafo únicoSão áreas de competência da SEAM:
Ipolítica governamental relativa a assistência aos Municípios;
IIassistência referente ao relacionamento entre os Municípios e entre eles e o Estado;
IIIassistência aos Municípios quanto a desenvolvimento e organização;
IVassistência aos Municípios quanto à articulação intermunicipal;
Vassistência aos Municípios em matéria de controle e prestação de contas;
VIassistência aos Municípios em assuntos junto aos Tribunais de Contas do Estado e da União;
VIIassistência aos Municípios em assuntos de defesa civil;
VIIIfomento às ações produtivas dos Municípios;
IXparticipação em convênios, acordos e outros ajustes de interesse municipal, em que órgão ou entidade da Administração Estadual for parte;
Xoutras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua final idade, nos term os das respectivas normas legais e/ou regulamentares. CAPIT1 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.f^ 3 DE Ih DE M^JO DE 2003
Art. 4.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, compreende os seguintes órgãos de subordinação direta:
IÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO:
a)Gabinete do Secretário - GS;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
IIÓRGÃO INSTRUMENTAL
a)Departamento de Administração e Finanças — DAF ;
IIIÓRGÃO OPERACIONAL:
a)Coordenadoria Especial de Apoio Técnico aos Municípios - COEATEC.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário — GS, órgão de subordinação direta da SEAM, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado da Articulação com os Municípios, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação da Secretaria, e também exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Gabinete ckySecretário é subordinado diretamente ao Secretário de Estadp pa Articulação com os Municípios, sendo dirigido pelo ocupante c)o cargç de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.W DE ié DE M/hTD DE 2003 Seção II Da Assessoria de Planejamento
Art. 6.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, tem por competência prestar assessoramento técnico ao Secretário, na área de planejamento, bem como promover o assessoramento técnico e a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Articulação com os Municípios, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 7.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, funciona contando, em sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas:
ICoordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
IICoordenadoria de Pesquisa e Informações — COPEIN;
IIICoordenadoria de Estatística/ e Controle Documental - COECOD.
Parágrafo únicoOs órgãos/referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados /diretame: ite ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo /dir/gidos pe respectivos cargos de provimento ($n/ comissão de Diretor de Coordenadoria. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°A.M DE M DE M/t TO DE 2003 Seção III Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 8.
Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SE AM , compete prestar assistência ao Secretário, na área de administração geral, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividadesmeio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material,patrimônío, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxihares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Articulação com os Municípios, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 9.
O Departamento de Administração e Finanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Pessoal - GEPES;
IIGerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF;
IIIGerência de Material e Patrimônio - GEMAP;
IVGerência de Atividades A uxi hares - GEATA.
Parágrafo únicoAs unidades referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretaníente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, ÁendcT^dirígidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de pro vinhento em ^ comissão de Gerente, observada a correspondente Gerênci; Seção IV ii xl GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Á Mf 6 DE U? DE M^TO DE 2003 Da Coordenadoria Especial de Apoio Técnico aos Municípios
Art. 10.
A Coordenadoria Especial de Apoio Técnico aos Municípios - COEATEC, órgão de subordinação direta da SEAM, tem por competência prestar assistência e assessoramento diretos ao Secretário de Estado da Articulação com os Municípios, em assuntos técnicos e administrativos municipais, bem como promover a coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades de apoio técnico e assistência aos Municípios, inclusive quanto à articulação intermunicipal e respectiva articulação intergovernamental, desenvolvimento e organização, e também de apoio e assistência aos serviços e trabalhos de fomento às ações produtivas desenvolvidas pelos Municípios, e de outras atividades que objetivem o cumprimento da finalidade da Secretaria, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA COEATEC é subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Articulação com os Munic ípios, sendo d ir igi da, preferenc i ai m ente , por prof is s ional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 11.
A Coordenadoria Especial de Apoio Técnico aos Municípios - COEATEC, funciona como órgão operacional, contando, em sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência-Geral de Assistência Técnica e Articulação Intergovernamental - GERATEC;
IIGerência-Geral de Apoio às Ações Produtivas dos Municípios - GERAPROD.
Parágrafo únicoOs órgãos refe^idosyios incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente X ao Diretor da Coordenadoria Especial de Apoio Técnico /aos ML nicípios, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos fjbargos de provimento em GOVERNO DE SERGIPE LEI N° í US BEÚ DE M^TO DE 2003 comissão de Gerente-Geral, observada a correspondente GerênciaGeral.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário de Estado

Art. 12.
São atribuições do Secretário de Estado da Articulação com os Municípios, além daquelas previstas na Constituição Estadual, nas Leis e nas normas regulamentares:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
IIIAprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria;
IVPropor ao Governador do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para os Órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria, sujeitos a provimento por Decreto;
VDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria;
VIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;
VIIAvocar e decidir,/quando juífear conveniente, qualquer matéria administrativa incluídç pa área dej competência da, Secretaria; fc •o GOVERNO DE SERGIPE LEI N° k ti? 8 DE lé DE /W/)JD DE 2003
VIIIExpedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
IXDecidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;
XDirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competência, de acordo com a legislação concernente;
XIAutorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos;
XIIFirmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a devida legislação;
XIIIAssinar contratos e convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados nos quais a SEAM deva ser interveniente, observada a legislação pertinente;
XIVAutorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria;
XVPromover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infrigência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;
XVIDesignar servidores para o exercício de Funções de Confiança;
XVIIPromover os meios ou/medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e i /Çf complet^ realização das atividades a cargo da Secretaria. AJ U -M GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ifJf 9 DE ^ DE M4-JD DE 2003 Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 13.
São atribuições comuns dos titulares de Gabinete, Assessoria, Departamentos, Coordenadorías, Gerências, e demais órgãos da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios, além daquelas previstas nesta Lei, em outras Leis, Decretos ou Regulamentos:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do órgão;
IIResponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgânica;
IIIPropor ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da unidade orgânica;
IVPromover meios e/ou medidas administrativas necessários ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 14.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, são exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 15.
As competênciase atribuições estabelecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance/^ás"Tfrnalidades da Secretaria de Estado da Articulação com os Município^ - SEAM, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que • ..:%S , - GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4. ^ 10 DE M DE M^O DE 2003 as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 16.
Pará atender às necessidades de funcionamento da SEAM, o Secretário de ^Estado da Articulação com os Municípios pode solicitar a cessão ou remoção de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, setores ou unidades da mesma Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considera-se como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 17.
s servidores 1 otados ou que se encontrem servindo na SEAM devem ser localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secretário de Estado da Articulação com os Municípios.
Art. 18.
Secretário de Estado da Articulação com os Municípios é substituído, nas suas ausências ou afastamento legais, de natureza eventual, pelo respectivo Secretário-Adjunto, ou, na falta, ausência ou afastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo Governador do Estado.
Art. 19.
São Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM;
IGabinete do Secretário - SEAM/GS;
IIAssessoria de Planejamento - SEAM/ASPLAN;
IIIDepartamento de Administração e Finanças - SEAM/DAF;
IVCoordenadoria Especial de Apoio Técnico aos Municípios - SEAM/COR
Art. 20.
A movimentação/Ale recursos financeiros da Secretaria de Estado da Articulação mom os Municípios - SEAM, é GOVERNO DE SERGIPE LEI Wifx ii DE U DE M/KPO DE 2003 feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Parágrafo únicoAs contas bancárias da Secretaria de Estado da SEAM, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, serão movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado da Articulação com os Municípios e pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da mesma Secretaria de Estado.
Art. 21.
detalhamento e a definição da organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, setores e unidades de subordinação direta da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 22.
Para organização e funcionamento da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da mesma Secretaria de Estado, na forma da consolidação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, são os relacionados nos Anexos II e III desta Lei, ficando assim estabelecido;
IQuadro de Cargos em Corfyksão, ^ serem providos por Decreto do Governador do Estado - Am f GOVERNO DE SERGIPE LEI N° l $$5 DE d6 DE M4JV DE 2003
IIQuadro de Funções de Confiança, a serem exercidas por servidores designados por Portaria do Secretário de Estado da Articulação com os Municípios - Anexo III.
Art. 23.
As despesas decorrentes ou resultantes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas do Orçamento do Estado para o Poder Executivo, após adotadas e efetivadas as providências previstas de acordo com as disposições constantes do art. 62, "caput" e inciso V, e do art. 64 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
Art. 24.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de I o de março de 2003.
Art. 25.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /4 de, AutCu^ de 2003; 182- da Independência e 115 s da República. W VES FILHO VíDORIÕfcESTADO Jpséfvãnde/Carvdlha^Paixão Seoretário de Estado da Administração :ofrei$ Fc ^Seéretárib de Estado de Gbverko ^ ESTRUTURA/SE AM GOVERNO DE SERGIPE DE Já DE LEI DE 2003 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS - SEAM CONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃ O ANTERIOR DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - X X XXXXXXXX X X X XXXXXXXX X X X XXXXXXXX X X X XXXXXXXX X X X XXXXXXXXX X X XXXXXXXXX Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor-Chefe de Gabinete X X XXXXXXXX X X X XXXXXXXX X X X XXXXXXXX X X X XXXXXXXX X X X XXXXXXXX X X X XXXXXXXX X -FUNÇÕES DE CONFIANÇA - X X XXXXXXXX X X X XXXXXXX X x/ ESTRUTURA SEAM Tab M SÍMBOLO X X X X X X CCS-16 CCS-12 CCS-12 X X X x X X ^-"—- ^ ^ X L,jLi QUANTI DA DE X X X X X X X X X X X X X X LOTAÇÃO X X X X X X SEAM SEAM SEAM X X X X X X X X SITUAÇÃ O NOVA DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - Consultor Especial para Assuntos Técnicos Governamentais Assessor Extraordinário dos Assuntos Técnicos Administrativos Assessor Especial Diretor da Coordenadoria Especial de Apoio Técnico aos Municípios Consultor Técnico-Admirústrativo Assessor Executivo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor-Chefe de Gabinete Diretor de Coordenadoria Gerente-Geral Gerente Assessor Técnico-Administrativo I Assessor Técnico-Administrativo II Chefe de Gabinete I - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - Auxiliar Técnico-Administrativo I Coordenador de Programas Especiais SÍMBOLO CCE-11 CCE-09 CCE-08 CCE-08 CCE-07 CCE-06 CCS-16 CCS-12 CCS-12 CCS-U CCS-15 CCS-13 CCS-10 CCS-09 CCS-08 FCO-12 FCO-12 QUANTI DA DE OI LOTAÇÃO SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM 3L GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4m D E J/p DE MPTO DE 2003 ANEX O II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS - SEAM QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Consultor Especial pará Assuntos Técnicos Governamentais Assessor Extraordinário dos Assuntos Técnicos Administrativos Assessor Especial Diretor da Coordenadoria Especial de Apoio Técnico aos Municípios Consultor Técnico-Administrativo Assessor Executivo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Gerente-Geral de Assistência Técnica e Articulação Intergovernamental Gerente-Geral de Apoio às Ações Produtivas dos Municípios Gerente de Pessoal Gerente de Execução Orçamentária e Financeira Gerente de Material e Patrimônio Gerente de Atividades Auxiliares Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor-Chefe de Gabinete Diretor de Coordenadoria Assessor Técnico-Adminstrativp I Assessor Técnico-Administrativi Chefe de Gabinete I bl i /^ A SÍMBOLO CCE-11 CCE-09 CCE-08 CCE-08 CCE-07 CCE-06 CCS-16 CCS-15 CCS-15 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-10 CCS-09 CCS-08 QUANTI DADE 01. rn GOVERNO DE SERGIPE LEI N° M. Us D E l(p DE MATO DE 2003 ANEX O III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTAD O DA ARTICULAÇÃ O COM O S MUNICÍPIOS - SEAM QUADRO DE FUNÇÕE S DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃe^^X Auxiliar Técnico-Administrativo I Coordenador de Programa^ Especiais SÍMBOLO FCO-12 FCO-12 QUANTI DADE

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ÍU^ DE 7^ DE M4J7P DE 2003

Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

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