Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4822, de 12 de maio de 2003

Nº 4822/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE LEI N° k Ui DEi ^ DE M4arü DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO MURIÇOCA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Muriçoca e foro na Comarca de Boquim - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO MURIÇOCA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Muriçoca e foro na Comarca de Boquim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entjé em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Aracaju, dli de 115° da República. dência e Flávio Conceição de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC. acpmpmar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.