tí ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ím DE i i DE A44JD DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ MELHORAMENTO DO POVOADO OURICURI, com sede no Povoado Ouricuri e foro na Comarca de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ MELHORAMENTO DO POVOADO OURICURI, com sede no Povoado Ouricuri e foro na Comarca de Estância - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, jSr de /AvUfcoO^ de 200^T^2 r daTriliçpendência e 115° da República. Flávio Conceição de QUveira/ryeto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC acpmpo
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