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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4820, de 12 de maio de 2003

Nº 4820/2003

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Art. 2.
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Mf GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ím D E l i DE Af$JV DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO MANOEL DIAS, com sede no Povoado Manoel Dias e foro na Comarca de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO MANOEL DIAS, com sede no Povoado Manoel Dias e foro na Comarca de Estância - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em corrtráno. Aracaju, Jü/de /yuàvede 20j^Ti82^9Mndependência e 115° da República. Ntcdfêmos^orreftw dição Secretário de Estado deAyoven no conceição de 0íiveira Meto Secretário de Estado-Chefe da €asa Civil JRNC acprpmd

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