Mf GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ím D E l i DE Af$JV DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO MANOEL DIAS, com sede no Povoado Manoel Dias e foro na Comarca de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO MANOEL DIAS, com sede no Povoado Manoel Dias e foro na Comarca de Estância - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em corrtráno. Aracaju, Jü/de /yuàvede 20j^Ti82^9Mndependência e 115° da República. Ntcdfêmos^orreftw dição Secretário de Estado deAyoven no conceição de 0íiveira Meto Secretário de Estado-Chefe da €asa Civil JRNC acprpmd
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.