Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE ESPERANÇA, com sede no Povoado Esperança e foro na Comarca de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE ESPERANÇA, com sede no Povoado Esperança e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0% d / fiwutfde 2003, 182° da Independência e 115 o da República. ro fsCorreia^afcj Secretário de Estado de GÁefko. tvio Conceição de OUvei/a Njeto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC aprce
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