jfc^m,vGOVERPíO DE SERGIPE LEI ^°4.8dl D E O°l DE M$J:O DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA REGIÃO DO GARROTE, com sede no Povoado Garrote e foro na Comarca de Poço Redondo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA REGIÃO DO GARROTE, com sede no Povoado Garrote e foro na Comarca de Poço Redondo - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contran Aracaju, O°l de/zMX-ax^- de/4O03, 182° da Independência e 115 o da República ivio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe aa Casa Civil JRNC atrrg
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.