ar, GOVERNO DE SERGIPE LEI N° im D E 05 DE M4JTO DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO MANGUEIRA, com sede no Povoado Mangueira e foro na Comarca de Itabaiana - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO MANGUEIRA, com sede no Povoado Mangueira e foro na Comarca de Itabaiana - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 05 di (yvtâAfr de 115 o da República. da Independência e FtivíaXlbnceiçao de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC amapm
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