Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO VERMELHO SIEBRA, com sede no Povoado Vermelho Siebra e foro na Comarca de Itabaiana - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO VERMELHO SIEBRA, com sede no Povoado Vermelho Siebra e foro na Comarca de Itabaiana - SE
Art. 2.
Esta Lei entra ^m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de 115° da República. ndCbnceiçâo de Onveira/Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC. amaptvs
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