GOVERNO DE SERGIPE LEI N° kW DE ^ f DE HA XÓ DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COLÔNIA SANTO IZIDORO, com sede na Cidade Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COLÔNIA SANTO IZIDORO, com sede na Cidade Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ô^ ad fyiAcutfde 2003; 182° da Independência e 115 o da República. / ,^ TavioCÓnceição de Oliveira Nfko Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC acprcsi
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