u t GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^^; DE 05" DE MAto DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO JACARÉ, com sede no Povoado Jacaré e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. l fl . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO JACARÉ, com sede no Povoado Jacaré e foro na Comarca de Simão Dias - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, QS df /rvtfUfrde 2003^132^ da Independência e 115 o da República. , / ^/ m remosx,orrei Secretário de Estado de/Góvi lo Conceição de 0liveiraf4eto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRKC adcmpjj"
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