Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4797, de 5 de maio de 2003

Nº 4797/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

u t GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^^; DE 05" DE MAto DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO JACARÉ, com sede no Povoado Jacaré e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. l fl . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO JACARÉ, com sede no Povoado Jacaré e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, QS df /rvtfUfrde 2003^132^ da Independência e 115 o da República. , / ^/ m remosx,orrei Secretário de Estado de/Góvi lo Conceição de 0liveiraf4eto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRKC adcmpjj"

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.