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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4796, de 5 de maio de 2003

Nº 4796/2003

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o INSTITUTO PEDAGÓGICO DE APOIO À EDUCAÇÃO DO SURDO DE SERGIPEIPAESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o INSTITUTO PEDAGÓGICO DE APOIO À EDUCAÇÃO DO SURDO DE SERGIPE IPAESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OS" dy//MA/uo de 200)H^^d ^ Independência e 115 o da República HoVonceição de filhara 1 Neto Secretário de Estado-ChefeAia Casa Civil JRNC. apaess

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