Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4792, de 5 de maio de 2003

Nº 4792/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

3u GOVERNO DE SERGIPE LEI N° í iú D E Of DE MfixO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NITERÓI, com sede no Povoado Niterói e foro na Comarca de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NITERÓI, com sede no Povoado Niterói e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.

Art. 2.
Esta Lei/entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, 05" df /n^eUt? de 2003^4-82°-^ Independência e 115 o da República. to Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Cmsa Civil JRNC adcn

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.