Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UMBUZEIRO DO MATUTO - ACOPUM, com sede no Povoado Umbuzeiro do Matuto e foro na Comarca de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o , Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UMBUZEIRO DO MATUTO - ACOPUM, com sede no Povoado Umbuzeiro do Matuto e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0^ dp /mO^o de 2003; 182^ da Independência e 115 o da República. ivio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe dl/Casa Civil JRNC acopum
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