mi GOVERNO DE SERGIPE LEI N 0 ^ ? DE OI DE MATO DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TIBÚCIO E CIRCUVIZINHANÇA, com sede no Povoado Tibúcio e foro na Comarca de Estância - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TIBÚCIO E CIRCUVIZINHANÇA, com sede no Povoado Tibúcio e foro na Comarca de Estância - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, CJt de /tyttivQ de 2003, 182° da Independência e 115 o da República Flávio Conceição de Oliveira/veio Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRftC acpic
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