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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4789, de 2 de maio de 2003

Nº 4789/2003

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Art. 2. Art. 3.
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mi GOVERNO DE SERGIPE LEI N 0 ^ ? DE OI DE MATO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TIBÚCIO E CIRCUVIZINHANÇA, com sede no Povoado Tibúcio e foro na Comarca de Estância - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TIBÚCIO E CIRCUVIZINHANÇA, com sede no Povoado Tibúcio e foro na Comarca de Estância - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, CJt de /tyttivQ de 2003, 182° da Independência e 115 o da República Flávio Conceição de Oliveira/veio Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRftC acpic

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