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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4788, de 2 de maio de 2003

Nº 4788/2003

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Art. 2. Art. 3.
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% GOVERNO DE SERCÍPE LEI N°4 W DE OI DE M$To DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E CRIADORES UNIÃO, com sede no Povoado Junço e foro na Comarca de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E CRIADORES UNIÃO, com sede no Povoado Junço e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZ àv//wu2k^ de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. no Conceição 4e Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC apcv

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