Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4787, de 2 de maio de 2003
Nº 4787/2003
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CAPÍTULO I – D O CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. I o . A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, integrante da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, tem a organização básica disposta nesta Lei. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO IV – DA ENTIDADE VINCULADA DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕE S DOS DIRIG GOVERNO DE SERGIPE , LEI N° 4 M 7 DE Oi DE Hftio DE 2003 Seção I Das Atribuições do Secretário de Estado CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISCAPÍTULO I
D O CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. I o . A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, integrante da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, tem a organização básica disposta nesta Lei.
unico
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; TÍTUL O ÚNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO IV
DA ENTIDADE VINCULADA DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕE S DOS DIRIG GOVERNO DE SERGIPE , LEI N° 4 M 7 DE Oi DE Hftio DE 2003 Seção I Das Atribuições do Secretário de Estado
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS