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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4786, de 28 de abril de 2003

Nº 4786/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°-fofc DE iA DE fitoseD E 2003

Reconhece de utilidade pública estadual a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOLCBHb, com sede e foro na Cidade de Aracaju -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL - CBHb, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as/disposições em. Aracaju, 53 de rf^l^ de/2003, 182° da Independência e 115 o da República mo Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da fi asa Civil JRNC cbhb

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