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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4782, de 28 de abril de 2003

Nº 4782/2003

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Art. 2.
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í j t GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^fó D E 2t DE /f-%xzr^ DE 2003

Institui o Dia Estadual do Movimento Comunitário O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica instituído o dia estadual do movimento comunitário, a ser comemorado anualmente no dia 08 de julho

Art. 2.
Esta Lei entra /r n vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, c%"% de 115° da República de 20Q3rTS2 Ir tia Independência e Flávio Conceição de Qliveira/Neto Secretário de Estado-Chefe da (Jasa Civil JRNC Institui

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