Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4780, de 28 de abril de 2003

Nº 4780/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

JTÍ GOVERNO DE SERGIPE LEI w4no D E SCh, DE /nsitecDE 2003

Reconhece de utilidade pública o CENTRO SOCIAL PIONEIRO DA UNIÃO, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SOCIAL PIONEIRO DA UNIÃO, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, ° ^ de ^^-- V de/2003, 182° da Independência e 115° da República tvio Conceição de/t)liveim/Neto Secretário de Estado-Chefe da ^ asa Civil JRNC cspu

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.