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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4779, de 28 de abril de 2003

Nº 4779/2003

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Ag GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fe? DE ^ DE fitoseDE 2003

Reconhece de utilidade pública estadual o REAL SOCIEDADE SPORT CLUB, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o REAL SOCIEDADE SPORT CLUB, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as jftsposições em contrário. Aracaju, °^ de ^^ V de ^03 ; 182° da^lndependência e 115° da República tvio Conceição de 0liveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC

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