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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4778, de 28 de abril de 2003

Nº 4778/2003

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Art. 2.
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- /ii GOVERNO DE SERGIPE LEI N^T?y D E J% DE /fuscar^ DE 2003

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES, PRODUTORES RURAIS, MORADORES E AMIGOS DO POVOADO SOBRADO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Sobrado, Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES, PRODUTORES RURAIS, MORADORES E AMIGOS DO POVOADO SOBRADO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Sobrado, Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito - SE

Art. 2.
Esta Lei enfra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárú Aracaju, ^ de faS^ y /e 2003; 182f da Independência 115° da República. m NicodêfnohCbh Secretário de Justado de/ Táfio Conceição de OliveirajNeto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC acaprmaps

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