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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4774, de 25 de abril de 2003

Nº 4774/2003

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Art. 2.
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mí GO^^RNO DE SERGIPE LEI N°/99/ D E °^^DE WK5U DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E PRODUTORES DO POVOADO FLEXAS E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Flexas e foro na Comarca de Itabaiana - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E PRODUTORES DO POVOADO FLEXAS E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Flexas e foro na Comarca de Itabaiana - SE

Art. 2.
Esta Lei e/rra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, ^-5" de/ e^^)( de^OÚ^IS)^la Independência e 115 o da República XDO ftCOi Secretario de Estado de (ti Flwio Conceição de Oliveira/^eto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC acmppfa

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