Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4773, de 25 de abril de 2003
Nº 4773/2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MELANCIA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Melancia e foro na Comarca de Gararu - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Ler Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MELANCIA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Melancia e foro na Comarca de Gararu - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 3f de/ cSu^Ly 4^2003; 182° da, Independência e 115 o da República •0 % U i fvio Conceição de Oliveira neto Secretário de Estado-Chefe da €asa Civil JIWC acpma