$5 ,PJ W! rn GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f?9^ D E ^ DE /Uaturá DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MATA GRANDE E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Mata Grande e foro na Comarca de Gararu - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MATA GRANDE E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Mata Grande e foro na Comarca de Gararu - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrarem vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s^as disposições em contrário. Aracaju, ^S"de/^^^C de jffl3; 182° da h^iependência e 115° da República. mo Conceição fie ÔUvefraN^iÕ Secretário de Estado-Chefe áà Casa Civil JRNC. acpmga
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