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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4769, de 25 de abril de 2003

Nº 4769/2003

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Art. 2. Art. 3.
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IO DE í LEI WÍJ63 - ^^ !,! V i ,f GOVERNO DE SERGIPE D E ^D E frbttU DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE FLORESTA, com sede no Povoado Floresta e foro na Comarca de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade púbizca a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE FLORESTA, com sede no Povoado Floresta e foro na Comarca de Porto da Folha - SE

Art. 2.
Esta Lei entrarem vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-s/as dispôsiçõeá^r?Tconrfário. Aracaju, ^^de/^^J( /de 2003; 182° d ji Independência e JI 5 o da República. f ILH( IDO fávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe aa Casa Civil JRNC aprcf

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