Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA REDONDA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Lagoa Redonda, Município de Itabi e foro na Comarca de Gararu - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA REDONDA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Lagoa Redonda, Município de Itabi e foro na Comarca de Gararu - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrayém vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s/as disposições em co Aracaju, ^áe/^^-V 115 o da República. de/2003, 182° da Independência e Flávio Conceição de Oliveira/leto Secretário de Estado-Chefe da ÍOasa Civil JRKC acplga
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