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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4765, de 25 de abril de 2003

Nº 4765/2003

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede no Povoado Cajueiro, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede no Povoado Cajueiro, Município de Graccho Cardoso/e foro na Comarca de Aquidabã - SE

Art. 2.
Esta Lei entrarem vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^^do/ o-^-x de^2Õ03, 182N(la Independência e JI5 o da República. ^VEl Ti FADO Secretario de Estado de Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC

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