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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4763, de 25 de abril de 2003

Nº 4763/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°t?fâ D E ^^D E fietz:L, DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GERICO, com sede no Povoado Gerico e foro na Comarca de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GERICO, com sede no Povoado Gerico e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições emgoaüáno Aracaju, ^ ày cJ^zy de/2003; 182° da ^dependência e 115 o da República. wogfáó Espajo lívio Conceição de Oliveira Njeio Sedetano de Estado-Chefe da Cas0 Civil JRNC acg

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