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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4760, de 15 de abril de 2003

Nº 4760/2003

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unico Art. 2. Art. 3.
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fel. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°/%0 D E J5" DE ^fa^e%cDE 2003

Cria cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo a seguir discriminados: CARGO EFETIVO Guarda de Segurança do Sistema Prisional CLASSE 3 a REFERÊNCIA NÍVEL 2 o Grau Completo QUANTI DADE LOTAÇÃO Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas que são consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 4tT de ^^--K de ^p03; 182° da Independência e 115 o da República. cnaO12003

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