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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4751, de 25 de março de 2003

Nº 4751/2003

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO PE SERGIPE LEI N°^?J? DE ff DE si ""co DE 2003

Altera o art. I o da Lei n° 4.494, de 27 de dezembro de 2001, que concede pensão mensal vitalícia a JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O artigo I o "caput", da Lei n° 4.494, de 27 de dezembro de 2001, a passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o . Fica concedida, a JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA, portador do CPF n° 027.741.867-49 e Carteira Profissional Identidade n° 3323/RJ, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais).

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de janeiro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e e^^e-o de 2003; 1821° da Independência e 115 o da República. LHO DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Administração JRNC. Ai leraO 12003

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