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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4747, de 17 de janeiro de 2003

Nº 4747/2003

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2 3 4 Art. 2. Art. 4. Art. 5.
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/ GOVERNO DE SERGIPE/ , LEI N° r W? DE / ? DE^$"^raO DE 2003

Altera e acrescenta dispositivos do art. 5 o da Lei n° 4.197, de 29 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe — FAP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O artigo 5 o da Lei n° 4.197, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 5 o . A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, deve ser administrada, basicamente, por um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal, um Comitê Científico, e uma Diretoria Executiva exercida por um Diretor^Presidente, Um Diretor de Administração e Finanças e um Diretor Técnico. § I o . A composição e as atribuições do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê Científico da FAP/SE, devem ser estabelecidos por Decreto do Governador do Estado.

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Art. 2.
O Quadro de Cargos em Comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, é o constante do Anexo Único desta Lei. Ar t 3 o . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias contidas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /("? de^^ — ^ de 2003; 182° da Independência e 115- (ia República. RESTILHO R DO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max Jbs-eVasçonceWs de Andrade Secretário)de Estado dú Fazenda ivio Conceição de Oliveira Neto "ecretário-Chefe da Casa Civil ALT ERA/01200 í GOVERNO DE SERGIPE, . LE I N° ^?Y ? DE 0 DE $ttn o DE 2003 ANEX O ÚNICO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SERGIPE FAP/SE^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor-Geral de Central de Programas Diretor-Geral de Central de Projetos Consultor Executivo para Assuntos Jurídicos Diretor do Departamento de Prestação de Contas Diretor do Departamento de Controle Orçamentário Diretor do Departamento de Serviços Gerais SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCE-06 CCS-12 CCS-12 CCS-12 QUANTI DADE

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