Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4747, de 17 de janeiro de 2003
Nº 4747/2003
/ GOVERNO DE SERGIPE/ , LEI N° r W? DE / ? DE^$"^raO DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos do art. 5 o da Lei n° 4.197, de 29 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe — FAP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O artigo 5 o da Lei n° 4.197, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 5 o . A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, deve ser administrada, basicamente, por um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal, um Comitê Científico, e uma Diretoria Executiva exercida por um Diretor^Presidente, Um Diretor de Administração e Finanças e um Diretor Técnico. § I o . A composição e as atribuições do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê Científico da FAP/SE, devem ser estabelecidos por Decreto do Governador do Estado.
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