g á GOVERNO DE SERGIPE, LEIN°^?/j? DE ^ DE beVTTMSao DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES COMUNITÁRIOS DO POVOADO PROGRESSO, com sede no Povoado Progresso e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES COMUNITÁRIOS DO POVOADO PROGRESSO, com sede no Povoado Progresso e foro na Comarca de Arauá - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J) de dü^Jlno de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. ^%YYL^ /fALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO o"Roc h à-MéssíSs S(Vrettírio-Chefe da Casa Civil JRNC appcpp
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