Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4742, de 27 de dezembro de 2002
Nº 4742/2002
GOVERNO DE SERGIPE DE $-1 DE be^eMôeo DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA CORROA DO MEIO, com sede éforo na Cidade de Aracaju - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA CORROA DO MEIO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, cf) de á^wJlho de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^V ^ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio/Roberto Kftçha Messias Secretatio-Chefe da Casa Civil JRNC amcmJ