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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4738, de 27 de dezembro de 2002

Nº 4738/2002

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Art. 2.
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^ -- ^ riGOVERNO DE SERGIPE LEIN°/-^ DE ^ DE AcZre:MBZo D E 2 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POVOADO FAZENDINHA, com sede no Povoado Fazendinha, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POVOADO FAZENDINHA, com sede no Povoado Fazendinha, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^He^J^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antôttí?-Rrjrj^to"Roeh Secfe$rio-ChéÍÊda Casa Civil JRNC. acpfl

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