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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4737, de 27 de dezembro de 2002

Nº 4737/2002

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Art. 2.
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"..mf GOVERNO DE SERGIPE, LEIN°fe? DE 3) DE Ú€g€Móao DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMARÁ, com sede no Povoado Camará, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMARÁ, com sede no Povoado Camará, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ú^ de côUt^^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^Y% - //: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntôabíRdtem4lacJia s M^sià SecreStJo-Chefe da Casa Civil JRNC. aqic3

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