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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4735, de 27 de dezembro de 2002

Nº 4735/2002

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE, LEI N° i.7f!T D E JI DE beJéeMB$O DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO POVOADO GAMELEIRO, com sede no Povoado Gameleiro e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO POVOADO GAMELEIRO, com sede no Povoado Gameleiro e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JI de ^^W^ o de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ia Messias t-Chefe da Casa Civil JRNC acdpg

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