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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4733, de 27 de dezembro de 2002

Nº 4733/2002

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

•••".MV GOVERNO Df SERGIPF LEI N°/733 in:J? ut^^ ^ oi: 2002

Autoriza a Um presa Administradora dc Portos dc Sergipe - SERGIPORTOS, a alienar, mediante dação cm pagamento, a PETROBRAS, o Terminal Portuário Inácio Barbosa, localizado no Município dc Barra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte lei Art.%". Fica a Empresa Administradora dc Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, autorizada a alienar, mediante dação cm pagamento de divida, à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, resultante da sua construção, o Terminal Portuário inácio Barbosa, localizado no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado dc Sergipe, observadas as normas legais

Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação
Art. 4.
". Rcvogam-sc as disposições cm contrário. Ar.-jc.iiu. V? dc ^%p.V- , dc 2002. IN-J"da liidepciulcucu c 1 M" da República . ^ AMIANO I RAN(() (,OVERNAIH)R DO ES TA OO Marcos Antônio de Melo Secretário dc Estado do Planejamento e da Ciência c íccnologitt Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Injra-Estrutura Antônio Roberto Rocha Messias Secrctário-Chefc da Casa Civil

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